Regulamento

Tudo sobre o (bom) funcionamento do Iberovespa 2017.

  • Artigo 1º
    O Vespa Clube de Lisboa organiza, no concelho de São Pedro do Sul, o 20.º Iberovespa, nos dias 16, 17 e 18 de junho de 2017.

  • Artigo 2º
    A participação está aberta a todos os participantes, membros ou não de Vespas Clubes nacionais e/ou internacionais, devidamente inscritos no evento.

  • Artigo 3º
    A participação no evento está reservada exclusivamente a veículos da marca Vespa, independentemente do modelo ou idade. Excepcionalmente serão aceites outras scooters (Heinkel, Lambretta, Casal Carina, LML, etc.).

  • Artigo 4º
    O valor da inscrição é de €45 (quarenta e cinco euros) para sócios do Vespa Clube de Lisboa com a quotização atualizada, e €60 (sessenta euros) para não sócios, por pessoa e será aceite até 8 de junho de 2017. A organização reserva-se ao direito de limitar as inscrições a 250 participantes.

  • Artigo 5º
    Após 8 de junho de 2017, as inscrições estão sujeitas a disponibilidade e têm um custo de €100 (cem euros) por pessoa.

    Todas as inscrições já efectuadas, cujo pagamento apenas ocorra depois de 8 de junho de 2017, são também consideradas neste ponto e têm o mesmo valor de agravamento para 100€ (cem euros) por pessoa.

    Todos os pagamentos feitos no local do evento têm um agravamento de 10€ (dez euros) por pessoa.

  • Artigo 6º
    As inscrições ou comprovativos de pagamento devem ser enviados por correio para o Vespa Clube de Lisboa, Rua do Embaixador, nº37, 1300-215 LISBOA, Portugal; ou, preferêncialmente por e-mail, para [email protected].

    Os pagamentos devem ser efectuados através do NIB: 0010 0000 4205 6740 0015 2, designação IberoVespa 2017, BIC/SWIFT: BBPIPTPL, IBAN: PT50 0010 0000 4205 6740 0015 2, no valor descrito no Artigo 4º (salvo quando alvo de penalizações, previstas no Artigo 5º).

  • Artigo 7º
    A inscrição apenas ficará completa após o pagamento efectuado com sucesso e respectiva confirmação por parte da organização do evento.

  • Artigo 8º
    Cada participante deverá ter uma cópia do comprovativo de pagamento, caso seja necessário confirmar alguma informação com a organização do evento.

  • Artigo 9º
    O secretariado estará aberto nos períodos compreendidos entre as 14.00h e as 19.00h, do dia 16 de junho e das 09.00h e as 11.00h do dia 17 de julho.

  • Artigo 10º
    No acto de levantamento da inscrição, a cada participante será atribuído um número por ordem de inscrição e ser-lhe-á fornecida uma pulseira personalizada, que é de uso obrigatório para ter acesso aos recintos utilizados durante o evento.

  • Artigo 11º
    Cada inscrito terá obrigatoriamente que colocar uma pulseira no pulso (referida no art.º 10, do presente regulamento) que lhe faculta a entrada nos diversos espaços do evento.

  • Artigo 12º
    Os veículos participantes deverão encontrar-se em perfeitas condições de circulação e devidamente segurados, segundo a lei em vigor em Portugal.

  • Artigo 13º
    Os participantes devem respeitar e reger-se pelo regulamento deste evento e pelo Código da Estrada em vigor em Portugal.

  • Artigo 14º
    Todos os participantes serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam causar ou lhes sejam causados, antes, durante ou depois do evento.

    A organização rejeita qualquer responsabilidade penal ou civil por algum acidente dado, prejuízo ou contratempo que possa ser causado antes, durante ou depois do evento, pelos e aos seus participantes.

  • Artigo 15º
    Os participantes devem adoptar uma conduta digna e apropriada ao evento e aos espaços em que se realiza, respeitando o ambiente, o parque natural e o código da estrada e actuando sempre de acordo com as indicações dadas pela organização.

  • Artigo 16º
    Caso a organização entenda que a conduta dos participantes ou grupos de participantes não seja digna e apropriada, ser-lhes-á retirada a pulseira identificativa, não permitindo assim a continuidade da participação no evento, não havendo lugar a qualquer reembolso.

  • Artigo 17º
    O valor da inscrição não está sujeito a qualquer devolução.

  • Artigo 18º
    A organização reserva-se o direito de alterar a programação do 20º Iberovespa 2017 sem aviso prévio, sempre que as condições o exijam.

  • Artigo 19º
    Todas as alterações a este regulamento serão oportunamente comunicadas aos participantes, através da afixação em local visível, junto ao secretariado do evento.

  • Artigo 20º
    Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação deste regulamento, serão pontualmente resolvidos pela organização.

  • Artigo 21º
    Através da inscrição no 20º Iberovespa 2017, cada participante declara ter conhecimento integral deste regulamento, aceitando-o e concordando com todos os artigos que o compõem.